Carregando…

(DOC. VP 211.2101.1657.7661)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo do pis e Cofins. Incidência. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12. A receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

1 - O STF, ao analisar o RG RE 1.244.117/SC/STF (Tema 1.111/STF), firmou a seguinte tese: «É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS» (Min. Relator Dias Toffoli, publicado em 26/2/2021). 2 - No que diz respeito à base de cálculo do PIS e da Cofins, a Lei 10.637/2002

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote