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(DOC. VP 211.2111.0001.2200)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Falta grave ocorrida há mais de 12 meses. Interpretação sistemática e teleológica. Decreto 9.246/2017, art. 4º, I e IV. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Nova redação do CP, art. 83, III. Reabilitação do apenado. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental improvido.

«1 - Não há falar em desconsideração total do histórico carcerário do preso, mas sim em sua análise em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, que regem não só a condenação, como a execução criminal. 2 - Se para o indeferimento da comutação pela prática de falta grave é necessário que a referida infração disciplinar seja verificada nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto concessivo, não há razão para

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