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(DOC. VP 211.2151.2561.2144)

STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Processo penal. Suspeição de magistrado por entrevista à imprensa. Inexistência de demonstração de parcialidade para julgamento. Precedente desta quinta turma. Revolvimento fático probatório inviável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Conforme já assentado nesta Quinta Turma, quando do julgamento do AgRg no REsp 1.784.037/PR: «O art. 12 do Código

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