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(DOC. VP 211.2171.2140.7468)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 932. Inexistência. Contribuição previdenciária sobre a renda bruta (CPrb). Exclusão da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins. Impossibilidade. Jurisprudência do STJ.

1 - O relator está autorizado a decidir singularmente recurso (CPC/2015, art. 932). Ademais, eventual nulidade da decisão fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado competente, em Agravo Interno. Nesse sentido: AgInt no RMS 56.596/AM/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29/10/2019; AgInt no REsp. 1.777.961/MA/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/8/2019; AgInt no AREsp. 1.293.757/ES/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda

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