Carregando…

(DOC. VP 211.2171.2552.4547)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de destituição de poder familiar cumulada com adoção. Criança subtraída de hospital por tio paterno em conluio com conselho tutelar, sem autorização dos pais biológicos, e entregue aos pretensos adotantes, que, por sua vez, ocultaram-na até a formação de vínculos de afetividade e em desrespeito à ordens judiciais. Condutas censuráveis e repugnantes. Ausência de circunstâncias justificadoras da destituição do poder familiar relativizada em virtude do desinteresse dos pais biológicos, após 10 anos, em reassumir a guarda. Observância do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Adotada que se encontra bem cuidada, saudável e feliz junto às únicas referências parentais que possui. Impossibilidade de rompimento dos vínculos afetivos criados, ainda que, na origem, baseados em fraude, ausência de consentimento e privação de liberdade. Deferimento da adoção. Conduta dos adotantes. Litigância de má-fé. Configuração. Adoção de posturas contraditórias e desrespeito às ordens judiciais liminares proferidas em ação de busca e apreensão.

1 - Ação distribuída em 31/01/2012. Recurso especial interposto em 12/08/2016 e atribuído à relatora em 11/07/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se estão presentes os requisitos para destituição do poder familiar dos pais biológicos e o deferimento da adoção aos pretensos adotantes, considerando os fatos apurados e reconhecidos no acórdão, a excepcionalidade da colocação da criança em família substituta e os vínculos afetivos atualmente existentes; (

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote