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(DOC. VP 211.2171.2695.3613)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Histórico prisional conturbado e exame criminológico desfavorável. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Agravo desprovido.

1 - A teor do disposto no CP, art. 83, o livramento condicional será deferido aos condenados com pena privativa de liberdade, desde que atendidos os requisitos de natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover ao próprio sustento de maneira lícita). 2 - No caso dos autos, todavia, o Tribunal de orige

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