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(DOC. VP 211.2171.2871.2682)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Honorários advocatícios. Fixação na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Pretensão de majorar o valor demanda incursão no contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «De todo modo, transcrevo a cristalina fundamentação do Acórdão embargado no que se refere à fixação dos honorários: (...) Aplica-se, pois, o § 4º do CPC/1973, art. 20, vigente à época da sentença, na forma do CPC/2015, art. 14. Assim, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e im

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