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(DOC. VP 211.2171.2986.8875)

STJ. Administrativo e processual civil. Realização de obra em desconformidade com autorização municipal. Imposição da obrigação de demolir. Necessidade de perícia. Aferição inviabilizada pela Súmula 7/STJ. Possibilidade de regularização. Matéria decidida com base em direito local. Aplicação da Súmula 280/STF.

1 - As instâncias ordinárias ordenaram a demolição de obra realizada em desacordo com a planta aprovada pelo Município de São Paulo, que havia autorizado a construção de escola de ensino superior e teatro, por constatar que a parte agravante erigiu na localidade uma edificação com área mais extensa do que a prevista, para abrigar o estabelecimento varejista denominado «Shopping Capital» e a Universidade Unicapital. 2 - Quanto à alegada ofensa ao dever de fundamentar, consigne-se

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