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(DOC. VP 211.3354.3003.5500)

TJRJ. Quadrilha armada. Roubo Qualificado pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade. Constrangimento ilegal. Recurso ministerial. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Majoração da pena do crime de roubo. Fixação da fração de aumento de pena acima do mínimo legal, pela presença de 03 (três qualificadoras). Fixação da fração de aumento de pena acima do mínimo legal pela continuidade delitiva no crime de roubo, diante do número de crimes e de vítimas. Recursos defensivos. Absolvição. Precariedade da prova. Crime de roubo. Afastamento das qualificadoras de emprego de arma e concurso de pessoas. Impossibilidade de acumulação com o crime de quadrilha armada. Bis in idem. Absolvição do crime de quadrilha. Permanência e estabilidade não configuradas. Absolvição do crime de constrangimento ilegal. Ameaça. Meio para execução do crime de roubo. Absolvição do crime de roubo. Ausência de elementares do tipo. Não apreensão da arma. Afastamento da qualificadora. CP, art. 146.

«- Com relação aos crimes de quadrilha armada e roubo circunstanciado, a prova produzida, embora complexa, se apresenta consistente quanto à participação dos réus apelantes nos fatos narrados na denúncia e tem aptidão para sustentar um decreto condenatório. - Inexiste incompatibilidade entre os crimes tipificados no CP, art. 288, parágrafo único e o CP, art. 157, § 2º, I e II, eis que se trata de crimes distintos, autônomos e com objetos jurídicos diversos, não sendo hipótes

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