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(DOC. VP 211.6965.5000.0000)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Pretérita decisão judicial que deferiu gratificação de insalubridade em favor da impetrante. Autoridade coatora que, dando cumprimento a tal decisão no âmbito administrativo, promove a implantação da referida gratificação, mas no mesmo ato suprime, ex-officio, a vpni até então percebida pela servidora (hoje aposentada), sob o fundamento de que ambas as vantagens derivariam do mesmo fato e representariam um indevido bis in eadem. Supressão de vantagem (vpni) não discutida nem determinada na anterior decisão judicial. Cancelamento determinado na seara administrativa sem a observância do prévio e devido processo legal. Recurso autoral provido. Segurança concedida. CF/88, art. 5º, liv. Súmula 473/STF. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. (republicado em razão de erro material no dj 21/05/2020).

«1 - Tira-se dos autos que, dando cumprimento a decisão judicial que reconheceu, em pretérita demanda, a incorporação da rubrica «gratificação de insalubridade» em favor da impetrante, a autoridade coatora, embora tendo-a implantado aos seus proventos de aposentadoria, acabou por suprimir, sponte propria e na mesma ocasião, outra rubrica, a saber, a denominada «vantagem pessoal nominalmente identificável» (VPNI), que já vinha sendo regularmente recebida pela autora, tendo a autorid

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