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(DOC. VP 211.7634.8000.0900)

STJ. Habeas corpus. Ação para aplicação de medida de proteção c/c busca e apreensão ajuizada pelo Ministério Público. Entrega irregular de criança pela mãe biológica a terceiros. Deferimento liminar da medida protetiva de acolhimento institucional. Flagrante ilegalidade. Menor que se encontrava em ambiente acolhedor, seguro e familiar, recebendo cuidados médicos, assistenciais e afetivos, conforme constou dorelatório psicossocial elaborado por psicóloga e assistente social do poder judiciário. Necessidade de observância ao princípio do melhor interesse do menor. Habeas corpus concedido, de ofício, para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau.

1 - Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, mitigando assim o óbice da Súmula 691/STF. 2 - Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pela CF/88, art. 227, o qual deve

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