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(DOC. VP 211.9524.5000.8400)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Unidade real de valor. Alegada violação do CPC/2015, art. 330, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. A apuração da efetiva existência das diferenças reclamadas e do seu respectivo valor será feita na fase de liquidação de sentença. Agravo interno do instituto de previdência do município de osasco/SP a que se nega provimento.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cobrança proposta por Servidores Públicos em face do Estado de Mato Grosso, em que almejam a incorporação do percentual de 11,98% as suas remunerações, em decorrência de suposta perda ocorrida quando da conversão do cruzeiro real para URV. 2 - Inicialmente, observa-se que alegada violação do CCB/2002, art. 202 e Decreto 20.910/1932, art. 1º, e a tese a ele vinculada, não foi debatida pelo Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de D

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