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(DOC. VP 211.9524.5007.6300)

STJ. Constitucional. Competência. Crime. Silvícola (vitima). Reserva indígena. CF/88, art. 109, IV e XI.

«- A competência da Justiça Federal está consagrada na CF/88, art. 109. O objeto jurídico é o referencial. Não obstante a tutela da União aos índios, competente é a Justiça comum do Estado para processar e julgar crimes de homicídio e lesão corporal, ocorridos em área de reserva indígena, ainda que a vítima seja índio.»

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