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(DOC. VP 212.0772.5000.0400)

TJRS. Peculato. Prefeito municipal. Dispensa indevida de licitação. Aquisição de combustíveis. Contratação de empresa para realizar auditoria. Incentivo pago a indústria calçadista. Peculato de uso não caracterizado. CP, art. 312.

«1 - Município que adquire combustível sem licitação, havendo vários postos de distribuição de combustível na cidade, crime de dispensa indevida de licitação caracterizado. Em se tratando de Prefeito Municipal, não há como alegar falta de dolo ou culpabilidade, nessa modalidade delituosa. 2 - Também não pode ser dispensada licitação para contratação de empresa para realizar auditoria na dívida municipal. Muitas são as empresas idôneas que atuam no ramo no Estado e não e

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