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(DOC. VP 212.0772.5000.5000)

STJ. Criminal. Recurso especial. Roubo qualificado e resistência. Concurso material. Possibilidade. Ameaças plenamente cindíveis. Consumação do crime de roubo. Confirmação. Resistência. Restabelecimento do édito condenatório. Prescrição intercorrente. Extinção da punibilidade. Recurso conhecido e provido. CP, art. 329.

«I - O delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. II - Havendo a cisão temporal das ameaças, uma dirigida à vítima do roubo e a outra aos funcionários públicos responsáveis pela prisão do réu, tem-se como caracterizado o concurso material entre os delitos de roubo e resistência. III - Restabelecida a pena imposta

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