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(DOC. VP 212.1202.6000.1700)

STJ. Habeas corpus. Coação no curso do processo. Crime comum. Falta de notificação prévia. Funcionário público. Inaplicabilidade do CPP, art. 514. Ordem denegada. CP, arts. 312 a 326. CP, art. 344.

«1 - Hipótese na qual não resta malferido o CPP, art. 514, por não se tratar de crime cometido por funcionário público contra a Administração Pública, não gerando nulidade a ausência de notificação para defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, sendo escorreito o procedimento adotado. 2 - O rito previsto para apuração de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos só é aplicável aos delitos previstos no CP, arts. 312 a 326, não incidindo, portanto, em

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