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(DOC. VP 212.1202.6000.4000)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Fuga de pessoa presa. Individualização da pena. Alegação de resposta penal inadequada. Ausência de prejuízo. Denegação. CP, art. 351, § 2º.

«1 - É certo que a disposição do CP, art. 351, § 2º caracteriza concurso material ex vi legis, a determinar que o Juiz, para além da pena prevista para o ilícito de promoção ou facilitação de fuga de pessoa presa, imponha, em cúmulo material, as penas correspondentes à violência contra pessoa, empregada como meio de execução daquele delito. 2 - Nada impede, no entanto, não se procedendo à cumulação de pena, que a violência contra pessoa, devidamente comprovada, funcione

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