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(DOC. VP 212.1202.6000.4100)

STJ. Criminal. REsp. Auxílio na fuga de pessoa presa. Servidores públicos militares. Infração de menor potencial ofensivo. Lei dos Juizados Especiais Federais. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos Juizados Especiais Criminais ainda que o delito possua rito especial. Modificação da interpretação dada a Lei 9.099/1995, art. 61. Recurso desprovido. Lei 10.259/2001. CP, art. 351, § 4º.

«I - Com o advento da Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal - foi fixada nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, cujo rol foi ampliado, devido à alteração para dois anos do limite de pena máxima. II - Por aplicação do princípio constitucional da isonomia, houve derrogação tácita da Lei 9.099/1995, art. 61. III - Não tendo a nova lei feito qualquer ressalva acerca dos delitos submetidos a procedi

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