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(DOC. VP 212.2025.6000.0000)

TRF1. Penal. Crime de moeda falsa. CP, 289, § 1º. Materialidade comprovada. Autoria não demonstrada. Absolvição mantida. CPP, art. 386, VII.

«1 - Diante da inexistência de prova suficiente para condenação, relativa ao conhecimento pelo acusado da falsidade da moeda, deve ser mantida sua absolvição, com base no atual CPP, art. 386, VII. 2 - Os indícios não corroborados por outras provas são frágeis para embasar uma condenação. 3 - Apelação não provida.»

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