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(DOC. VP 212.2025.6000.2100)

TRF4. Penal. Uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 297). Apresentação de Carteira de Identidade falsa perante Delegacia de Polícia Federal. Requerimento para passaporte. Materialidade e autoria. Dolo. Comprovados.

«Comete o delito de uso de documento falso o agente que apresenta carteira de identidade inautêntica perante Delegacia de Polícia Federal, para fins de requerimento de passaporte. O dolo, nesta espécie de delito, é genérico, ou seja, consubstancia-se na conduta voluntária de usar o documento com a ciência de que o mesmo é contrafeito.»

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