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(DOC. VP 212.2510.0000.0700)

STJ. Administrativo. Anistia. Militar. Mandado de segurança. Valores retroativos fixados na Portaria de concessão. Preliminares de coisa julgada, inexistência de direito e inadequação da via rejeitadas. Revisão das concessões. Não prejuízo aos atos vigentes. Princípio da reserva do possível. Inaplicabilidade. Direito reconhecido. Ordem concedida.

1 - A decisão que denega mandado de segurança sem decidir o mérito não impede que o impetrante pleiteie posteriormente os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 19. 2 - O mandado de segurança reclama prova documental robusta e pré-constituída das alegações apresentadas pelas partes. Não é possível, nesta sede, afastar direito líquido e certo ao argumento de que, da revisão administrativa a que se submetem os atos concessórios,

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