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(DOC. VP 212.2510.0000.4900)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. ECA, art. 241-A. CPP, art. 619. Omissão. Ocorrência, em parte. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes. 2 - A questão referente à tese de nulidade foi

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