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(DOC. VP 212.2640.7000.1400)

STJ. Administrativo. Concurso público. Serventia extrajudicial. Pedido para manutenção de serventia. Serventia sub judice. Retorno do titular. Inexistência de direito de permanência ou de indenização. Acórdão em conformidade com a jurisprudência das cortes superiores. Incidência da Súmula 83/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que a parte autora alega que foi aprovada em concurso público para delegação de serviços notariais e de registros público. Na ação pretende nova delegação e indenização por danos materiais, em razão de ter sido destituído da delegação do Cartório de Registro de Imóveis de Pirassununga/SP, que escolheu, primeiramente, mas que estava sub judice. Em razão do retorno do titular da serventia, a parte autora foi destituída e lhe foi da

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