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(DOC. VP 212.2642.6003.5600)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Tese de nulidade do feito por ausência de ouvida da vítima antes do julgamento da apelação. Pleito apresentado de forma extemporânea perante a corte de origem. Lei 13.431/2017. Proteção à criança e ao adolescente. Garantia de única ouvida. Pedido de desclassificação para o delito de importunação sexual. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Requerimento de prisão domiciliar. Questão não analisada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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