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(DOC. VP 212.2642.6004.1300)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 168-A Apropriação indébita previdenciária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Sonegação fiscal. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Incidência da Súmula Vinculante 24/STF. Violação do CP, art. 41, não configurada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Absolvição. Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Valor do prejuízo ao erário. Consequências do crime. Fundamentação concreta. Ofensa ao CP, art. 59 Não ocorrência. Princípio da absorção. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - «O reconhecimento da prescrição entre a data do fato e o recebimento da denúncia, baseando-se na pena em concreto, somente é possível quanto a fatos ocorridos antes de 5/5/2010, pois a nova redação dada pela Lei 12.234 ao § 1º do CP, art. 110, veda expressamente o reconhecimento da prescrição que tem por marco inicial a data anterior à da denúncia ou queixa (EDcl nos Edcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp. 680.850/RJ/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL,

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