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(DOC. VP 212.2643.3005.5600)

STJ. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Base de cálculo do PIS e da Cofins. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Julgamento com base no RE 574.706/PR/STF, cuja matéria teve a sua repercussão geral reconhecida (tema 69/STF). Matéria de índole eminentemente constitucional.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando afastar o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como, adquirir o direito à compensação dos valores pagos indevidamente a tal título. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não se verifica violação do CPC/2015, art. 489 ou CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o decisum objurgado foi bem fundamentado e não apresenta nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022.

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