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(DOC. VP 212.2652.9006.5900)

STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Perícia determinada de ofício pelo Juiz da causa. Rateio entre as partes. Inteligência do CPC/2015, art. 95. Mandado de segurança impetrado quando o agravo de instrumento ainda era admitido apenas nas estritas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015, sem mitigação. Ausência de recurso imediato. Pedido de afastamento de multa por litigância protelatória. Matéria que exige dilação probatória. Decisão colegiada dotada de omissão e erro material. Retorno dos autos à origem para o exame de parte da impetração quanto à possível violação ao CPC/2015, art. 95. Embargos de declaração acolhidos.

1 - Identificados omissão e erro material na decisão colegiada proferida, cumpre acolher os embargos de declaração e promover o reexame do agravo interno interposto. 2 - A peculiaridade de a impetração ter sido realizada em período em que as hipóteses taxativas para a interposição do agravo de instrumento, segundo as normas do CPC/2015, estavam ainda em discussão na jurisprudência, havendo controvérsia sobre admitir ou não o recurso contra decisões não listadas no rol da norma,

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