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(DOC. VP 212.2655.0000.5300)

STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Error in procedendo. Substabelecimento sem reserva de poderes. Superveniência de julgamento colegiado. Ausência de intimação da nova advogada do impetrante. CPC/2015, art. 272, § 2º. Nulidade absoluta. Prejuízo à ampla defesa e ao contraditório. Parcial provimento.

1 - Consta dos autos que, antes do julgamento de agravo regimental manejado pelo impetrante, seu antigo patrono já houvera substabelecido para nova causídica, sem reserva, os poderes que detinha, sendo certo que, em desalinho com as exigências do CPC/2015, art. 272, § 2º, a intimação da pauta do respectivo julgamento colegiado recaiu apenas naquele primeiro causídico, sem qualquer referência à novel patrona do recorrente, denotando vício ensejador de invalidade absoluta. 2 - «Confi

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