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(DOC. VP 212.2655.0000.9900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Coisa julgada material. CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 536, e CPC/2015, art. 537. Violação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Licença ambiental. Competência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Rever o entendimento do tribunal de origem, que consignou não haver ofensa à coisa julgada material, por violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recu

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