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(DOC. VP 212.2655.5001.5900)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 139, IX, CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 4º, CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de trânsito em julgado do mandado de segurança que fundamenta a ação de cobrança. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei» constante da alínea «a» do inciso III da CF/88, art. 105. Incidência da Súmula 518/STJ. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284

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