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(DOC. VP 220.1251.2561.4205)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.467/2017 e da Instrução Normativa 40/TST. Valores dos depósitos do FGTS. Multa de 40%. Validade de depósito realizado diretamente ao reclamante. Transcendência jurídica. CLT, art. 896-A, § 1º, IV.

No caso em tela, o debate quanto ao fato de que o valor pago ao reclamante em conta à parte (durante um tempo em conta da titularidade de sua esposa) seria salário sobre o qual deveria incidir o FGTS (como sustenta o autor) ou se corresponderia ao próprio recolhimento do FGTS (como prova a empresa), detém transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV. Transcendência reconhecida.

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