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(DOC. VP 220.2070.2689.3237)

STJ. Agravo interno. Reclamação. Decisão na suspensão de liminar reconsiderada para não conhecer do pedido. Impossibilidade de descumprimento, já que inexiste decisão que possa ser descumprida.

1 - A reclamação está prevista no CPC/2015, art. 988 e pode ser apresentada pela parte interessada para garantir a autoridade de decisões do tribunal ou para preservar sua competência. 2 - Ao reconsiderar a decisão anteriormente proferida na SLS 2.572/DF/STJ, para não conhecer do pedido inicial, ocorreu o efeito substitutivo do julgado, não havendo, portanto, nenhuma possibilidade de descumprimento de algo que não existe mais no mundo jurídico. Agravo interno improvido.

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