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(DOC. VP 220.2171.2757.3283)

STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo de competência instaurado entre juízos estadual e federal. Ação de improbidade administrativa ajuizada por ente municipal em razão de irregularidades em prestação de contas de verbas federais. Mitigação das Súmula 208/STJ e Súmula 209/STJ. Competência cível da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I) absoluta em razão da pessoa. Ausência de ente federal em qualquer dos polos da relação processual. Jurisprudência do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 45.

1 - No caso dos autos, o Município de Água Doce do Maranhão/MA ajuizou ação de improbidade administrativa contra José Eliomar da Costa Dias, em razão de irregularidades na prestação de contas de verbas federais decorrentes de convênio firmado com o PRONAT. 2 - A competência para processar e julgar ações de ressarcimento ao erário e de improbidade administrativa, relacionadas à eventuais irregularidades na utilização ou prestação de contas de repasses de verbas federais aos

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