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(DOC. VP 220.2211.1263.3737)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Progressão de regime. Inovação recursal. Violação do CPP, art. 619. Inexistência. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos não preenchidos. Dedicação à atividade ilícita. Súmula 7/STJ. Perdimento dos bens. Utilização no tráfico. Habitualidade não comprovada. Recurso parcialmente provido.

1 - A tese da existência dos requisitos para a progressão de regime não foi aventada nas razões do recurso especial, cuida-se, portanto, de inovação recursal. 2 - Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao CPP, art. 619. 3 - In casu, a instância de origem se pronunciou com clareza sobre a ausência dos requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4 - As instâncias ordinárias negaram a aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado

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