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(DOC. VP 220.3030.5194.6640)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Serviço público minerário. Interdição. Não demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Sucedâneo recursal. Não cabimento.

1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contra cautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). 2 - A excepcionalidade prevista na norma de regência não foi devidamente comprovada, porquanto a requerente não traz provas e dados concretos para embasar as suas alegações de que a interdição das atividades de extração e britagem ofende a ordem e a economia públicas, deixando ainda de evide

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