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(DOC. VP 220.3030.5195.7994)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Eficácia vinculativa da tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF). Anulação da Portaria anistiadora. Superveniente inexigibilidade do título judicial. Extinção do feito executivo. Aplicação do paradigma firma do condicionada ao trânsito em julgado. Desnecessidade. Alegação de afronta ao devido processo legal na revisão da Portaria anistiadora instaurada pela União. Inexistência de discussão judicial a respeito. Pleito subsidiário de exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inviabilidade. Aplicação da Lei 12.016/2009, art. 25 restrita à fase de conhecimento. Incidência da regra geral constante do CPC/2015, art. 85, § 1º. Agravo improvido.

1 - O STF, quando do julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, firmou orientação segundo a qual é possível a revisão do ato administrativo de concessão das anistias políticas quando evidenciada, de formal cabal, a ausência de motivação exclusivamente política, e a despeito de transcorrido o prazo decadencial de que trata a Lei 9.784/1999, art. 54. Assim, anulada a portaria de anistia na esfera administrativa, com observância do devido p

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