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(DOC. VP 220.3030.5450.6763)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 6.368/1976, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 16, caput, (duas vezes), Em continuidade delitiva; Lei 10.826/2003, art. 16, Parágrafo único, inciso III, Lei 2.252/1954, art. art. 180, (Seis vezes), em concurso material; e Lei 2.252/1954, art. 1º (três vezes), também na forma do CP, art. 69. Dosimetria. Ausência de manifestação do tribunal local sobre as teses defensivas, seja no julgamento da apelação criminal ou das sucessivas revisões criminais. Inexistência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado da origem, que concluiu no sentido do descabimento do pleito revisional. Tese que não encontra guarida nas hipóteses previstas na norma processual penal. Agravo regimental desprovido.

- No julgamento da apelação criminal defensiva, o ora agravante foi absolvido dos crimes da Lei 6.368/1976, art. 12, caput, relativos aos dias 29/6/05 e 15/7/05, e 12 c/c 18, IV da mesma lei - referente ao dia 12/7/05 -, na forma do CPP, art. 386, VI. Mantida a sua condenação pelos delitos da Lei 6.368/1976, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 14; Lei 10.826/2003, art. 16, caput, (duas vezes), em continuidade delitiva; Lei 10.826/2003, 16, parágrafo único, III; Lei 2.252/1954, art. 180, (seis v

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