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(DOC. VP 220.3030.5886.5313)

STJ. Administrativo e processual civil. Medicamento. Legitimidade passiva do estado de Pernambuco. Questão resolvida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Ausência de prequestionamento da questão federal. Incidência da Súmula 211/STJ.

1 - A legitimidade do ente estatal se deu à luz de fundamento exclusivamente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial. 2 - Na forma da jurisprudência do STJ, «para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre o

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