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(DOC. VP 220.3081.1242.1841)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Reclamação contra decisão de juizado estadual. Reclamação incabível. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de reclamação apresentada contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, reformando a sentença, julgou improcedente o pedido do autor. II - Com efeito, nos termos do CPC/2015, art. 988, IV, § 5º, II, é inadmissível a reclamação «proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de

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