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(DOC. VP 220.3151.1676.8901)

STJ. processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Omissão configurada.

1 - Procede a argumentação da embargante, no sentido de que o acolhimento dos anteriores Aclaratórios não atentou para o fato de que não houve sucumbência recíproca. 2 - Já no juízo de primeiro grau ficou esclarecido que a prescrição quinquenal não prejudicou a empresa, pois o tributo cujo fato gerador ocorreu em janeiro/2009 teve o vencimento legal (e recolhimento) em 25.2.2009, encontrando-se dentro do período definido no CTN, art. 168 (a demanda foi ajuizada em 24.2.2014). 3

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