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(DOC. VP 220.3171.0259.6877)

STF. Constitucional. Tributário. ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais: base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 150, § 6º (redação da Emenda Constitucional 3/1993). CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 146, III-A. CF/88, art. 150, I, II, III, § 6º. CF/88, art. § 3º. ADCT/88, art. 34, § 5º. Decreto-lei 406/1968, art. 2º, § 8º.

I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, não implicam redução da base de cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pela CF/88, art. 150, § 6º, com a redação da Emenda Constitucional 3/1993. II - Recepção, pela CF/88, sem alteração pela Emenda Constitucional 3/1993 (CF/88, art. 150, § 6º), do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §

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