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(DOC. VP 220.3171.1287.6439)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidor público. Indeferimento de tutela de urgência. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.000. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ausência de fumus boni iuris. Agravo interno não provido.

1 - A pretensão alegada na ação rescisória não revela evidência de manifesta violação do CPC/2015, art. 1.000 pelo julgado rescindendo. Na verdade, indica que a ação rescisória foi utilizada como simples sucedâneo recursal, pois o argumento exposto na petição inicial não foi arguido oportunamente nos autos do REsp. 1399.789/RS/STJ. 2 - Conforme jurisprudência do STJ, a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1419842/RS/

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