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(DOC. VP 220.3181.1427.0633)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Área de preservação. Remoção de aterro e outros. Recuperação ambiental. Indenização. Ibama. Incluído no polo passivo da demanda. Ação julgada improcedente quanto à autarquia. Ausência de interesse recursal. Responsabilidade da União. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação constitucional. Súmula 126/STJ.

I - Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Município de São Francisco do Sul, a Fundação do Meio Ambiente - FATMA, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA e particulares objetivando a remoção de aterro, estruturas físicas e vegetação exótica em frente às propriedades dos demandados particulares, na região que indicava, assim como a recuperação ambiental e pagamento de indenização, pois se trata de áreas de preservação permanente.

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