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(DOC. VP 220.3241.1124.8537)

STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação manifesta à norma jurídica. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Questão não apreciada pelo tribunal a quo. Súmula 211/STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação rescisória em desfavor do INSS, postulando a desconstituição da sentença que julgou improcedente pedido de benefício previdenciário. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação rescisória. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela S

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