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(DOC. VP 220.3241.1159.1512)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. 1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração veiculados na origem com a tese, devidamente enfrentada anteriormente, de que seria ônus da parte adversa comprovar o comprometimento de sua subsistência. Inexistência de omissão. Reconhecimento. 1.1 ausência de impugnação do fundamento adotado pelo tribunal de origem de que o devedor não se desonerou do ônus probatório de comprovar suas alegações (acerca do comprometimento de sua subsistência). Deficiência das razões recursais. Súmula 283/STJ. 2. Penhora sobre percentual de vencimento. Possibilidade, excepcional, desde que preservada a subsistência do devedor. Posicionamento sufragado pela Corte Especial do STJ. Observância, na origem. 2.1. Tese aventada pelo devedor de que a constrição judicial teria o condão de comprometer sua subsistência, em contrariedade à conclusão adotada pelo tribunal de origem com esteio nos elementos fático probatórios. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

1 - Todas as questões relevantes para o deslinde da causa, devolvidas no âmbito recursal, foram devidamente apreciadas, tendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul proferido os acórdãos com suficiente e idônea fundamentação, razão pela qual se afigura insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 1.1 S obre a conclusão a respeito do ônus probatório, o recorrente, em seu recurso especial, não impugnou este fundamento autônomo e suficiente, em si

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