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(DOC. VP 220.3241.1184.4866)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Intimação prévia efetivada. Devolução dos autos à justiça rogante ante o cumprimento da diligência. Considera-se consumada a diligência requerida pela justiça rogante quando a parte interessada, devidamente intimada, apõe sua assinatura atestando o recebimento da carta. É desnecessária, portanto, a remessa dos autos à Justiça Federal, devendo a comissão ser devolvida à justiça rogante por intermédio da autoridade central competente.

Agravo interno improvido.

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