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(DOC. VP 220.3281.1588.0687)

STJ. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Diferencial de alíquota. Tredestinação da mercadoria. Vendedor. Responsabilização objetiva. Impossibilidade.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EREsp. 1.657.359/SP/STJ, DJe 19/03/2018, consolidou o entendimento de que «a empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de

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