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(DOC. VP 220.3281.1667.4705)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Contribuições ao PIS/PASEP e Cofins. Base de cálculo. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. Aplicação das classificações contábeis feitas no repetitivo REsp. 1.138.695/SC/STJ. Receita bruta compreende o lucro operacional e as receitas financeiras. Obrigação do tribunal de manter sua jurisprudência coerente não podendo alterar a classificação legal contábil de uma verba conforme o tributo de que se trata.

1 - O fundamento para a negativa da exclusão dos juros remuneratórios ou compensatórios em quaisquer das situações pleiteadas da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS é o mesmo: a sua condição de Receita Bruta, seja porque a integra como Receita Financeira, seja porque constitui Lucro Operacional (e estas classificações não são excludentes, pois receita financeira pode estar dentro ou fora do lucro operacional). 2 - A classificação dos juros na condição de

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