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(DOC. VP 220.3291.1527.1289)

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Promoção, por merecimento, na carreira da advocacia geral da União. Procuradora federal de primeira categoria. Pretensão de cômputo das pontuações referentes à conclusão de curso de pós-graduação lato sensu e ao exercício do mesmo cargo em comissão, por um ano. Ausência de citação dos litisconsortes passivos necessários. Listagem dos procuradores federais promovidos, por merecimento, da primeira categoria para a categoria especial, em decorrência do edital 01/pgf, de 2016. CPC/2015, art. 114. Preliminar acolhida, por maioria, para que os autos retornem ao relator originário, a fim de que a impetrante seja intimada para que promova a citação dos litisconsortes passivos necessários. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Obscuridade. Vício inexistente. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 02/02/2021. II - O acórdão ora embargado, tomado por maioria de votos, decidiu que, no caso, trata-se de Mandado de Segurança em que a impetrante objetiva a concessão de almejada pontuação e a retificação da lista de promoção da primeira categoria para a categoria especial da carreira, com a sua reclassificação e promoção à categoria subsequente, o que

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