Carregando…

(DOC. VP 220.3291.1808.8750)

STJ. Recurso especial. Roubo. Reconhecimento pessoal realizado na fase judicial. Observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Ilegalidade. Ausência. Majorante do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Prova testemunhal.

1 - A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC 598.886/SC/STJ, em 27/10/2020, superou o entendimento, até então prevalente, de que o procedimento de reconhecimento pessoal, previsto no CPP, art. 226, constitui «mera recomendação», cuja inobservância não induziria à nulidade. 2 - Na oportunidade, adotou-se a compreensão de que, «à vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote